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Solicitação de Auxilio-Doença INSS
Olá pessoal, tudo bem?
Fizemos esse post para facilitar o entendimento de como deve ocorrer a solicitação de auxilio-doença pelo INSS.Primeiro, vamos falar sobre os documentos necessários para conseguir fazer o processo:
Documentos necessários:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.Principais requisitos:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
- Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.457/2017);
- Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).
- Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário o comparecimento do representante legal à Agência do INSS.
Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS (Portaria MDSA nº 152, de 25/08/2016).
Modelo de Declaração
[XXX nome de empresa aqui] LTDACNPJ: 05900100/00XX-XX[Endereço completo da empresa aqui]DECLARAÇÃO[XXX nome de empresa aqui] LTDA, empresa jurídica portadora do CNPJ: 05900100/00XX-XX, estabelecida a [Endereço completo aqui com bairro, cidade e estado]; neste ato representada pelo sócio administrador Sr. FULANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portadora da Cédula de Identidade no XXXXXXXX SP/SP e inscrito no CPF/MF sob no 99900, residente domiciliado à [Endereço completo aqui com bairro, cidade e estado]; declara, para os devidos fins, que a Sr. Tal [você ou quem você está ajudando], NIT/PIS 111.999, CTPS: 111 Série: 000-0 / SP nosso funcionário desde 01/02/20XX [data de início na empresa], encontra-se atualmente afastado (a) de suas atividades normais e que esse afastamento se deu a partir do dia 01/01/20XX [data de início do afastamento], tendo sido, portanto, seu último dia de trabalho o dia 01/11/20XX [data do último dia de trabalho na empresa].Certos de termos colaborado para o encaminhamento ou manutenção do Auxílio-Doença, subscrevemo-nos,[Nome da sua cidade aqui] , XX de [mês do ano] de 201X.______________________________________________________________XXXLTDAEspero ter ajudado, vale dizer que a melhor fonte e mais atualizada sempre será o site do próprio INSS. Por isso, não deixe de conferir por lá também!https://www.inss.gov.br/beneficios/