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Licença Maternidade: Você sabe seus direitos?

O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição desde o ano de 1943. É direito de todas as mulheres que contribuem com a Previdência Social.

O também chamado “salário-maternidade” é um benefício pago a quem acabou de ter um filho, por parto ou adoção. Seu valor é igual ao do salário mensal de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalhos domésticos.

A licença também cobre às mulheres que sofreram um aborto espontâneo, perda de um bebê nas primeiras 24 semanas de gestação, ou deram à luz um bebê natimorto, criança que morre dentro da barriga ou durante o parto, depois da 20ª semana de gravidez. Também tem direito pessoas que adotam crianças ou obtém guarda judicial com fim de adoção, que pode ser realizada tanto por pessoas solteiras como por casais heterossexuais ou homoafetivos.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

O salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença. Já a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais.

Qual a durabilidade?

Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade) e natimorto, o afastamento da beneficiária é de 120 dias corridos. Para aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), são 14 dias a critério médico. Dependendo do tipo de ocupação, a licença pode ter no máximo seis meses. A lei que prevê a ampliação do benefício ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais.

Quem paga?

Mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral e depois tem o repasse feito pelo INSS. A empresa que concede a ampliação de dois meses da licença, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda. Para as autônomas ou que exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos. Já quem possui mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.

Onde e quando fazer o pedido?

O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.

Demissão?

Na data do parto, aborto ou adoção, deverá ter carência de 10 meses de trabalho a contribuinte individual, facultativa e segurada especial. No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência.Caso a grávida esteja em período de experiência ou desconheça seu estado gravídico, a estabilidade no emprego é reconhecida. Será necessário, através de exames médicos, confirmar o tempo gestacional. Se confirmado que a empregada estava grávida antes da demissão, a empresa deverá indenizá-la por todo o período da estabilidade ou reintegrá-la ao emprego. Ainda que o início da gravidez ocorra durante o cumprimento do aviso prévio, o qual integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, a estabilidade provisória da gestante deverá ser respeitada. Se a empresa demite uma gestante sem ser por justa causa, deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos demais direitos trabalhistas.

Não deixe de buscar mais informações no INSS, eles são o órgão responsável e por consequência a melhor fonte e mais atualizada.